Confira o procedimento para inscrição de chapas na eleição de 2020 da CBSk!

Publicado em: 30/10/2020 21:00

Confira o procedimento para inscrição de chapas na eleição de 2020 da CBSk!

Seguindo o edital de convocação da Assembleia Geral Eletiva da Confederação Brasileira de Skate (CBSk), assim como o Regimento Eleitoral de 2020 - nos seus artigos 4º, 11 e 12, c/c o estatuto da CBSk em seus artigos 11 e 15 - o registro de chapas para o pleito que elegerá presidente, vice e Conselho Fiscal deve atender aos seguintes requisitos:

1- Carta solicitando o registro de candidatura. A carta deve ser enviada para o e-mail da Comissão Eleitoral ([email protected]) até a data máxima de 3 de novembro de 2020 - 10 dias antes da data da Assembleia Geral Eletiva da CBSk, convocada para 13 de novembro de 2020;

2- Carta de indicação da candidatura firmada por pelo menos 2 entidades filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos;

3- Carta subscrita (assinada) pelos integrantes da chapa, manifestando aceitação de indicação para concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, contendo Declaração de Cláusula Compromissória reconhecendo a Comissão Eleitoral como instância exclusiva para resolução de questões relativas ao processo eleitoral, conforme texto no artigo 25, Parágrafo 3º, do Regimento Eleitoral;

a. A Carta deverá estar com firma reconhecida, conforme previsto no edital de convocação, OU

b. Deverá ser apresentada Cópia do documento de identidade dos candidatos, o que possibilitará a comparação da assinatura dos mesmos;

4- Comprovação por certidões negativas de que os candidatos a presidente e vice não estão inseridos em nenhuma das situações de inelegibilidade, conforme previsto no artigo 11 do Estatuto da CBSk:

a. Certidões Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual

b. Certidão negativa de falência e concordatas - Justiça Estadual

c. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2

d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - http://www.tst.jus.br/certidao

e. Certidão de Quitação Eleitoral (exigível para todo cargo público) - https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Os requerimentos e a relação de documentos acima elencados deverão estar anexados ao e-mail em arquivo contínuo (arquivo único) no formato pdf, garantido assim a conferência pela Comissão Eleitoral.

Os originais dos mesmos documentos anexados ao e-mail de registro da candidatura deverão ser apresentados e entregues à Comissão Eleitoral, na Assembleia Geral Eletiva de 13 de novembro de 2020.

Clique aqui e confira a íntegra do documento contendo todas as recomendações da Comissão Eleitoral!

Eleição 2020
A eleição para presidente, vice e Conselho Fiscal (quadriênio 2021-2024) da CBSk será realizada no dia 13 de novembro (sexta-feira), em São Paulo. Durante a Assembleia Geral Eletiva, a CBSk adotará todas as recomendações preventivas contra a Covid-19 indicadas pelas autoridades de saúde.

Clique aqui e confira o edital de convocação da Assembleia Geral Eletiva! 

Colégio eleitoral
O colégio eleitoral da Assembleia será composto por:

- 1 voto por Federação e Associação filiada à CBSk – 14 no total;

- 1 voto por representante dos skatistas profissionais, para cada Federação e Associação filiada à CBSk – 14 no total;

- 1 voto da Comissão das Modalidades – apresentado pelo representante dos Comitês de Atletas – 1 no total.

Clique aqui e leia na íntegra o Regimento Eleitoral 2020!

Comissão Eleitoral
Seguindo o Regimento Eleitoral, as eleições da CBSk estão sendo observadas por uma Comissão Eleitoral - os  integrantes  não  podem  ser candidatos  na  eleição ou  parte  do  corpo  diretivo anunciado  pela  chapa,  devendo  agir  com  lealdade  processual,  independência, imparcialidade  e  observância  às  disposições  do  Estatuto  Social  da  CBSk, legislação vigente e ao presente Regimento Eleitoral.

O e-mail de contato da Comissão Eleitoral é o [email protected]

Clique aqui e confira os poderes atribuídos à Comissão Eleitoral!

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