CBSk divulga orientações ao Colégio Eleitoral e às chapas e candidatos inscritos no pleito de 2020

Publicado em: 11/11/2020 21:00

CBSk divulga orientações ao Colégio Eleitoral e às chapas e candidatos inscritos no pleito de 2020

A Confederação Brasileira de Skate (CBSk) divulga orientações ao Colégio Eleitoral e às chapas e candidatos inscritos no pleito de 2020. A eleição acontece nesta sexta-feira (13), em São Paulo (SP), com primeira chamada às 18h e segunda às 18h30. A votação elegerá presidente, vice e Conselho Fiscal (3 eleitos e 1 suplente) para o quadriênio 2021-2024.

A eleição será transmitida ao vivo pelos canais oficiais da CBSk no Facebook (https://www.facebook.com/cbskoficial) e Youtube (https://www.youtube.com/skatebrasil).

Cuidados de saúde
A CBSk adotará todas as medidas indicadas pelas autoridades médicas na prevenção à Covid-19, com medição de temperatura, disponibilização de álcool gel e, respeitando o distanciamento social, cadeira demarcada para todos os integrantes do Colégio Eleitoral dentro da sala de votação.

Todos os presentes devem usar máscara e manter a higienização constante das mãos.

Sala de votação
O acesso à sala de votação será restrito ao Colégio Eleitoral, à Comissão Eleitoral, às chapas inscritas (máximo de 5 pessoas por chapa - candidatos a presidente e vice, 2 advogados e 1 fiscal), aos candidatos para o Conselho Fiscal e à equipe de trabalho da CBSk.

Documentação necessária
Colégio Eleitoral - documento pessoal original válido no território nacional e emitido por órgãos oficiais.

Caso o eleitor não seja a mesma pessoa designada para votação na ata da entidade, será necessário apresentar o original da procuração ou da carta de nomeação com firma reconhecida.

Chapas e candidatos ao Conselho Fiscal - toda documentação original necessária para o registro da chapa e candidatura, conforme listamos abaixo.

1- Carta solicitando o registro de candidatura. Enviada para o e-mail da Comissão Eleitoral ([email protected]) até a data máxima de 3 de novembro de 2020 - 10 dias antes da data da Assembleia Geral Eletiva da CBSk;

2- Carta de indicação da candidatura firmada por pelo menos 2 entidades filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos;

3- Carta subscrita (assinada) pelos integrantes da chapa, manifestando aceitação de indicação para concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, contendo Declaração de Cláusula Compromissória reconhecendo a Comissão Eleitoral como instância exclusiva para resolução de questões relativas ao processo eleitoral, conforme texto no artigo 25, Parágrafo 3º, do Regimento Eleitoral;

a. A Carta deverá estar com firma reconhecida, conforme previsto no edital de convocação, OU

b. Deverá ser apresentada Cópia do documento de identidade dos candidatos, o que possibilitará a comparação da assinatura dos mesmos;

4- Comprovação por certidões negativas de que os candidatos a presidente e vice não estão inseridos em nenhuma das situações de inelegibilidade, conforme previsto no artigo 11 do Estatuto da CBSk:

a. Certidões Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual

b. Certidão negativa de falência e concordatas - Justiça Estadual

c. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2 

d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - http://www.tst.jus.br/certidao 

e. Certidão de Quitação Eleitoral (exigível para todo cargo público) - 

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

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